terça-feira, 7 de agosto de 2012

O que é um departamento na UEM?

A UEM é regida por dois documentos principais, a serem seguidos por todas as instâncias da universidade: o Estatuto e o Regimento Geral. Estes documentos estabelecem que os departamentos são a menor estrutura administrativa da universidade, e portanto são os órgãos com controle direto das disciplinas, recursos, docentes e técnicos.

Antes de 2008 não existia um DDM, e os Cursos de Moda e de Design eram vinculados a outros departamentos (Departamento de Engenharia Têxtil e Departamento de Engenharia Civil, respectivamente). O Centro de Tecnologia nomeou uma comissão para a elaboração da proposta de criação do DDM, da qual o Prof. Fabiano Burgo fez parte, tendo como trabalho estruturar e justificar toda a criação do novo departamento. Os trabalhos da comissão se encerraram no final de 2007, porém a tramitação de aprovação do mesmo seguiu até o 2º semestre de 2008, quando o DDM foi criado e os Cursos de Design e de Moda puderam começar a andar com as próprias pernas.

Após o primeiro processo eleitoral o Prof. Fabiano Burgo era o chefe e a Profª. Cláudia C. F. Monteiro a chefe adjunta, sendo que esta permaneceu no cargo somente até que um professor do Curso de Moda pudesse substitui-la e tivéssemos uma administração conjunta.

O departamento, segundo a legislação da UEM, é um órgão que tem a função de deliberar coletivamente sobre os assuntos de seu interesse e também de executar as ações decididas pela coletividade. Pinçamos do Regimento Geral da UEM algumas das funções que um departamento deve desempenhar:
  • elaborar e avaliar o Plano de Desenvolvimento do Departamento (PDD);
  • atribuir aos docentes encargos de ensino, de pesquisa, de extensão e de prestação de serviços à comunidade;
  • atribuir encargos e atividades aos servidores técnico-universitários, observado o perfil profissiográfico;
  • deliberar sobre os planos de ensino: ementa, objetivo, programa, bibliografia e critério de avaliação dos componentes curriculares do departamento, encaminhando-os para ciência do Conselho Acadêmico;
  • elaborar anualmente o programa orçamentário e o plano de aplicação dos recursos; 
  • fiscalizar a execução orçamentária;
  • traçar políticas que garantam o constante aperfeiçoamento do seu pessoal docente e técnico-universitário;
  • julgar recursos contra atos da chefia do departamento.
Percebam que há uma série de atribuições de planejamento aos departamentos, as quais devem ser realizadas. E este é justamente um dos pontos principais nos quais a Chapa 1 pauta seu Plano de Trabalho. O maior compromisso de um departamento deve ser não deixar alunos sem professores, e para tanto o planejamento constante torna-se imprescindível.

Além disto percebam que cabe ao departamento também decidir contra atos seus, sempre que estes não forem de encontro à vontade coletiva. E este é outro ponto que a Chapa 1 tem como foco: promover as discussões coletivas para que os atos da chefia representem a vontade coletiva e assim tenha a sua comunidade acadêmica bem representada.