Antes de 2008 não existia um DDM, e os Cursos de Moda e de Design eram vinculados a outros departamentos (Departamento de Engenharia Têxtil e Departamento de Engenharia Civil, respectivamente). O Centro de Tecnologia nomeou uma comissão para a elaboração da proposta de criação do DDM, da qual o Prof. Fabiano Burgo fez parte, tendo como trabalho estruturar e justificar toda a criação do novo departamento. Os trabalhos da comissão se encerraram no final de 2007, porém a tramitação de aprovação do mesmo seguiu até o 2º semestre de 2008, quando o DDM foi criado e os Cursos de Design e de Moda puderam começar a andar com as próprias pernas.
Após o primeiro processo eleitoral o Prof. Fabiano Burgo era o chefe e a Profª. Cláudia C. F. Monteiro a chefe adjunta, sendo que esta permaneceu no cargo somente até que um professor do Curso de Moda pudesse substitui-la e tivéssemos uma administração conjunta.
O departamento, segundo a legislação da UEM, é um órgão que tem a função de deliberar coletivamente sobre os assuntos de seu interesse e também de executar as ações decididas pela coletividade. Pinçamos do Regimento Geral da UEM algumas das funções que um departamento deve desempenhar:
- elaborar e avaliar o Plano de Desenvolvimento do Departamento (PDD);
- atribuir aos docentes encargos de ensino, de pesquisa, de extensão e de prestação de serviços à comunidade;
- atribuir encargos e atividades aos servidores técnico-universitários, observado o perfil profissiográfico;
- deliberar sobre os planos de ensino: ementa, objetivo, programa, bibliografia e critério de avaliação dos componentes curriculares do departamento, encaminhando-os para ciência do Conselho Acadêmico;
- elaborar anualmente o programa orçamentário e o plano de aplicação dos recursos;
- fiscalizar a execução orçamentária;
- traçar políticas que garantam o constante aperfeiçoamento do seu pessoal docente e técnico-universitário;
- julgar recursos contra atos da chefia do departamento.
Além disto percebam que cabe ao departamento também decidir contra atos seus, sempre que estes não forem de encontro à vontade coletiva. E este é outro ponto que a Chapa 1 tem como foco: promover as discussões coletivas para que os atos da chefia representem a vontade coletiva e assim tenha a sua comunidade acadêmica bem representada.